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A tensão entre quem enxerga os valores liberais como virtude e os que os vêm com vício marcou o final do século XIX, atravessou todo o século XX e segue forte no século XXI. E o pior: na disputa pela opinião pública os detratores dos valores liberais são mais simplistas e barulhentos, e com isso mais eficientes.
A eficiência das teses simplistas e barulhentas pode ser verificada pelo sucesso da transformação de conceitos como liberalismo e neoliberalismo em espantalhos que assustam muita gente, embora quase ninguém que ataque ou tema esses conceitos saiba o que significam.
Também atacam o Estado de Direito e a Democracia liberal, matriz do que se consolidou na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. O artigo abaixo, de Demétrio Magnoli na Folha de São Paulo traz uma reflexão importante sobre esse ponto.
Levados a cabo, os ideais liberais levam à liberdade e à inclusão. Já os ideais de seus detratores, quando levados a cabo, levam a tiranias e supressão (física, inclusive) dos divergentes. Não deveria haver muita dúvida de qual caminho traz mais vantagens ao cidadão comum. Mas há.
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Lula e Silvio Almeida negam direitos humanos por motivos geopolíticos e ideológicos
Por Demétrio Magnoli na Folha de São Paulo – 15.set.2023
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No 16 de novembro de 1998, o então ex-ditador Pinochet foi preso em Londres por solicitação do juiz Baltasar Garzón. A prisão no Reino Unido de um chileno indiciado por um espanhol representou uma aplicação inédita do princípio da universalidade dos direitos humanos. Meses antes, o Estatuto de Roma estabelecera o Tribunal Penal Internacional (TPI), que entrou em vigor em 2002. Nos 50 anos do golpe de Pinochet, quando Lula investiu contra o TPI, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, alinhou-se ao presidente por meio de um silêncio cúmplice.
Lula e Almeida são negacionistas dos direitos humanos, mas o primeiro os despreza por motivos geopolíticos enquanto o segundo os renega por motivos ideológicos. As razões do presidente, embora abjetas, inscrevem-se na esfera superficial do oportunismo. Já as razões do ministro têm raízes profundas e, por isso, ferem o núcleo da cultura dos direitos humanos.
Meses antes de assumir o ministério, Almeida publicou um artigo esclarecedor. Consagrado à invasão da Ucrânia, o texto conseguiu a proeza de, ao longo de 613 palavras, evitar a responsabilização de Putin. Nele, invoca-se a “complexidade do evento” para, afastando “reflexões maniqueístas”, atribuir o “conflito” ao “expansionismo capitalista” e à “lógica destrutiva da mercadoria” (leia-se: EUA). Culpa coletiva, difusa, espalhada: “todos os governos estão cientes do horror que estão promovendo”.
O substrato ideológico do artigo encontra-se, contudo, em outro lugar: uma citação de 1950 do martinicano Aimé Cesaire, que ainda militava no Partido Comunista Francês e admirava Stalin. Segundo Cesaire, a indignação diante do nazismo, fonte da Declaração Universal de 1948, não decorria do “crime contra o homem, mas contra o homem branco” pois inexistiria diferença fundamental entre a máquina de extermínio hitlerista e os “processos colonialistas” europeus.
Cesaire escreveu durante 66 anos. Almeida escolheu o voo mais baixo do martinicano. A passagem pertence à extensa tradição do antissemitismo soft contemporâneo que, no lugar da negação factual do Holocausto, opera pela sua relativização. Mas a cuidadosa seleção faz sentido: o objetivo do ministro é exibir a cultura dos direitos humanos como pura hipocrisia de brancos ocidentais.
A narrativa identitária de Cesaire e Almeida tem mil e uma utilidades, inclusive a proteção de Stalin, no caso do primeiro, e a de Putin, no do segundo. Sobretudo, porém, trata-se de contestar a natureza universal dos direitos humanos para sustentar uma doutrina assentada na cisão “brancos/não-brancos”. Daí, a hostilidade tanto à Declaração Universal quanto ao TPI, seu principal fruto.
“Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião…”. O artigo 2º da Declaração Universal, aprovada antes da queda dos impérios coloniais, indica o alcance da reação civilizatória ao Holocausto.
O Estatuto de Roma nasceu do repúdio ao genocídio de Ruanda (1994) e ao massacre de Srebrenica (1995), eventos incompreensíveis nos termos da doutrina identitária. A “purificação racial” foi a mola propulsora de ambos. Na antiga Iugoslávia, militares sérvios eliminaram milhares de civis muçulmanos bósnios. No país africano, a ditadura hutu comandou o extermínio de mais de meio milhão de tutsis. “Brancos contra brancos” e “negros contra negros”? O exterminismo racista não precisa de diferenças de cor de pele.
O crime de Putin que provocou a ordem de prisão do TPI é do mesmo tipo. A deportação de dezenas de milhares de crianças ucranianas para a Rússia destina-se a russificá-las, um passo no projeto de eliminar a Ucrânia como nação. O negacionista Almeida não vê escândalo nisso: “brancos contra brancos”, tudo bem.
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Demétrio Magnoli
Sociólogo, autor de “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial”. É doutor em geografia humana pela USP.
Augusto de Franco
@augustodefranco
SUGESTÕES DE REFERÊNCIAS TEÓRICAS
Acho que pode ajudar a quem se interessa em aprender democracia
1 – As principais referências internacionais que podemos tomar para monitorar o desenvolvimento da democracia no mundo são: a Freedom House, a The Economist Intelligence Unit e o V-Dem da Universidade de Gotemburgo.
2 – As revistas especializadas que vale a pena acompanhar são, entre outras, o Journal of Democracy e a Democratization.
3 – Os autores atuais que devemos frequentemente consultar são, também entre outros, Larry Diamond, Timothy Snyder, David Runciman, Steven Levitsky e Daniel Ziblat, Yascha Mounk, Roberto Foa, Jordan Kyle, Anna Lührmann, Marcus Tannenberg, Jan Teorell, Michael Coppedge, Staffan Lindberg.
4 – A “tradição democrática” que queremos recuperar é composta por uma linha imaginária que conecta Clístenes, Efialtes, Péricles, Aspásia, Protágoras e outros sofistas, Althusius, Spinoza, Locke, Montesquieu, Rousseau, Jefferson e os Federalistas, Paine, von Humbolt, Constant, Tocqueville, Mill, Dewey, Popper, Arendt, Bobbio, Lefort, Castoriadis, Maturana, Rawls, Berlin, Havel, Dahrendorf, Sen, Dahl, Rancière.